Regulamento de Bordo
NM HOMERO KRÄHENBÜHL
REGULAMENTO DE BORDO
REGULAMENTO DE BORDO
É importante que os passageiros, contratantes, afretadores e demais pessoas embarcadas leiam
este Regulamento. Aqui estão descritos a natureza dos nossos serviços, os procedimentos
náuƟcos, as instalações disponíveis, a salvatagem e os direitos e deveres a bordo.
1 - DOS SERVIÇOS DO NAVIO HOMERO
1.1 - Cruzeiros Fluviais, Excursões Escolares, Eventos Programados, Eventos CorporaƟvos,
Casamentos, Formaturas, Aniversários e Comemorações Empresariais e Familiares.
2 - DOS ROTEIROS
2.1 - Nos Cruzeiros Fluviais e outros Ɵpos de passeios os Roteiros TurísƟcos obedecerão a estas
caracterísƟcas principais que poderão ser confirmadas antecipadamente.
2.2 - Diurnos ou Noturnos
2.3 - A jusante ou a montante - ou seja em direção à foz ou à nascente do rio Tietê. Em linguagem
popular, rio abaixo ou rio acima.
2.4 - Com eclusa ou sem eclusa;
2.5 - Com ou sem música ao vivo;
2.6 - Com escala ou sem escala;
2.7 - Com ou sem desembarque turísƟco no roteiro;
2.8- Com ou sem transbordo por via terrestre.
2.9 - Com ou sem hospedagem em terra.
2.10 - Por motivos técnicos-operacionais, mudanças climáticas, questões de segurança, surgindo
situações decorrentes de força maior ou caso fortuito, que impeçam o cumprimento total ou
parcial do serviço contratado, o Navio Homero poderá promover alterações que se fizerem
necessárias na programação ou roteiro,
3 - DA COMPRA DA PASSAGEM
3.1 - Todos os passageiros, por exigência da Marinha (NORMAM -08/DPC) deverão informar no
ato da reserva o nome completo, endereço, CPF, telefone e data de nascimento. Estes dados
estarão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei no. 13.709/2018.
3.2 - Somente serão autorizadas a entrar no navio as pessoas que apresentarem o Cartão de
Embarque na data e horário esƟpulado. Para tanto o passageiro deverá:
3.3 - Comprar a Passagem antecipadamente pelo site www.naviohomero.com.br ou pelo
telefone 14 99875 8870 ou havendo ainda disponibilidade (respeitando-se a lotação máxima do
Navio) na bilheteria no dia do embarque;
3.4 - Não haverá embarque de passageiros de formas gratuita, recomendada, imposiƟva,
autoritária ou inƟmidatória. As exceções são:
3.5 - Concessões previstas em Contrato aos Guias de Turismo e Líderes de Grupos ;
3.6 - Nos casos previstos em Lei, jusƟficados, submeƟdos à apreciação da empresa e autorização
do Comandante ;
4 - DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E OBJETOS PESSOAIS
4.1- Não dispomos de área própria para estacionamento. Os veículos dos passageiros poderão
ocupar as vagas públicas disponíveis nas proximidades ou de estacionamentos privados. A
TRANSTIETÊ NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE não se responsabiliza pelo roubo ou furto de veículos
nem por objetos reƟrados de seu interior;
4.2 - O navio não se responsabiliza pelos objetos pessoais dos passageiros como bolsas, roupas,
óculos, chaves, carteiras, telefones celulares e outros itens.
5 - DO HORÁRIO DE EMBARQUE
5.1 - Os passageiros terão um horário para iniciar o embarque e um período para embarcar que
normalmente é de meia-hora antes da Desatracação (parƟda). A duração do período de
embarque poderá sofrer alterações que o passageiro deverá confirmar na compra da passagem;
6 - DA DESATRACAÇÃO
6.1- A Desatracação (parƟda) se dará pontualmente no horário marcado na passagem. Uma vez
iniciada, a manobra não permite o retorno ao cais para embarque de retardatários.
7 - DO RETORNO E DA ATRACAÇÃO
7.1 - O Comandante tem como objeƟvo retornar e atracar dentro do horário previsto para a
duração da viagem;
7.2 - Os passageiros somente iniciarão o desembarque com segurança e a autorização dos
tripulantes do convés;
7.3- Poderá haver atrasos causados pelo vento, correnteza, nevoeiro, nível da água, plantas
aquáƟcas, chuva e pelo tráfego de outras embarcações;
7.4 - No caso de tempestades e vendavais o Comandante poderá reduzir a velocidade,
interromper a navegação e buscar refúgio em águas abrigadas para a segurança do navio e dos
passageiros;
7.5 - Nas viagens com eclusa o Comandante irá obedecer às instruções do Operador, a quem
cabe autorizar e organizar a entrada, a amarração e a saída das embarcações, o que pode originar
atrasos;
8 - DO ACESSO AO NAVIO
8.1 - Observadas as exigências deste Regulamento, o NM HOMERO KRÄHENBÜHL receberá
passageiros de todas as origens e classes sociais, sem disƟnção de nacionalidade, raça, cor, sexo,
idade, credo, poder econômico ou políƟco, autoridade, ideologia ou qualquer outra qualificação;
9 - DA HIERARQUIA A BORDO
9.1 - O Comandante é a autoridade máxima, com o poder de tomar as decisões necessárias para
conduzir a embarcação nos roteiros programados;
9.2 - Em nome da segurança dos passageiros, tripulantes e embarcados o Comandante adotará
medidas para garanƟr o cumprimento das normas de navegação e do bom comportamento em
obediência à Marinha do Brasil, às Leis Municipais, Estaduais e Federais e a este Regulamento ;
9.3 - Diante de qualquer situação - de roƟna, prevenƟva, de urgência ou emergência – as ordens
do Comandante serão obedecidas por todos a bordo;
9.4 - Cabe ao Comandante tomar decisões sobre conflitos e desentendimentos de qualquer
natureza e com o uso da autoridade que lhe é conferida determinar o desembarque de qualquer
pessoa por comportamento inadequado;
10 - DA TRIPULAÇÃO
10.1 - São considerados Tripulantes todos os integrantes da Marinha Mercante que
independentemente do posto representam a autoridade do Comandante e como tal devem ser
respeitados e obedecidos;
10.2 - Além dos Tripulantes o navio conta com o Rol e o Extra Rol que são os demais profissionais
embarcados, responsáveis por outras aƟvidades a bordo e merecedores de idênƟco respeito e
obediência.
11- DAS ACOMODAÇÕES A BORDO
As instalações do NM Homero Krähenbühl compreendem :
12 - CONVÉS PRINCIPAL
- Restaurante
- Bar Güther
- Chopeira
- Sorveteira
- Adega
- Loja de Bordo
- Elevador
- Telão
- Palco com Banda
- Pista de Dança
- Mesas e cadeiras nas Praças de Proa e Popa
- Coletes Salva-Vidas para adultos e crianças
- Corredores laterais externos
- Mesas e cadeiras na proa
- Escadas de acesso ao Convés Superior com Coletes Salva-Vidas
12.1 - DOS PALCOS
O acesso de pessoas e instrumentos musicais aos palcos do Convés Principal, do Convés Superior
e do Flybridge e demais dependências da embarcação, bem como o uso de microfones somente
serão permiƟdos ao Mestre de Cerimônias, aos arƟstas do navio, palestrantes ou contratados
para shows e outras apresentações, homenageados e convidados especiais.
13 - CONVÉS SUPERIOR E PULLMAN
O Convés Superior inclui o salão restaurante do Pullman, um ambiente reservado com saleta de
estar, mesa de jogos, itens adicionais no cardápio, bebidas e serviço especial. O valor da
passagem é ligeiramente acima do preço do Convés Principal. Mesmo estando a bordo, se o
passageiro quiser se mudar para o Pullman poderá fazê-lo pagando a diferença. O show da Banda
será mostrado no telão.
13.1 - Outras caracterísƟcas do Convés Superior:
- Hall
- Bar Babilônia
- Chopeira
- Sanitários Feminino, Masculino e para portadores de Necessidades Especiais ou Fraldário
- Biblioteca
- Elevador
- Palco
- Telão
- Praça da Proa
- Área com mesas na Praça de Popa
- Corredores externos com boias salva-vidas
- Pontos para fumantes nos corredores externos
- Mesas e cadeiras na Praça de Popa
- Coletes Salva-Vidas na Praça de Popa
- Escada de acesso ao Flybridge
13.2 - DA PONTE DE COMANDO
O acesso à Ponte de Comando, no Convés Superior, se dá pelos corredores externos e a visita de
passageiros depende da disponibilidade e da autorização do Comandante.
14 - FLYBRIDGE
- Neste convés, também chamado de Tijupá, funciona ao ar livre um lounge com bar, sofás,
poltronas e mesas de apoio. O Flybridge é coberto por um teto de lona que protege do sol e de
chuva leve. Pode ser usado também para happy hour e confraternizações. Localizam-se no
Flybride:
- Equipamentos de salvatagem para serem lançados na água em situações de emergência
- Sofás
- Poltronas
- Mesinhas de apoio
- Em eventos, mesas do Ɵpo bistrô e mesas com cadeiras no páƟo do mastro;
- Bar
- Mesa de apoio para coquetéis
- Coletes Salva-Vidas
* O teto de lona do Flybride será recolhido, com prévio aviso da tripulação, todas as vezes em
que o navio passar por eclusas e pontes que exijam essa manobra.
15- DA DISTRIBUIÇÃO DAS MESAS NOS SALÕES
Critérios adotados
15.1 - Exigências da Marinha do Brasil quanto à largura dos corredores e rotas de fuga ;
15.2 - Medidas internacionais do espaço entre as fileiras para o conforto e o bem-estar dos
passageiros ;
15.3 - Espaço necessário para a movimentação dos garçons ;
16- AS MESAS SERÃO COMPARTILHADAS ENTRE OS PASSAGEIROS LEVANDO-SE EM CONTA:
16.1 - Ordem da reserva e compra da passagem;
16.2 - Proximidade na acomodação dos casais, filhos e outros passageiros da mesma família,
grupo ou procedência ;
16.3 - A quanƟdade de pessoas no grupo poderá exigir a separação de toda uma ala do salão, de
modo a preservar o convívio destes e dos demais passageiros;
16.4 - A configuração do navio, com janelas acima de meia altura e corredores laterais externos
uniformiza a visão panorâmica. A posição de mesas e cadeiras torna-se irrelevante e não há
passageiros privilegiados;
17- INCLUÍDO NA PASSAGEM
17.1 - Acesso a todas as dependências do navio liberadas aos passageiros;
17.2 -O salão e o restaurante do Convés Superior são reservados aos passageiros do Pullman ;
17.3 - Coquetel de Boas-Vindas ou Café da Manhã; Entrada, Prato Principal, Sobremesa, Café e
Licor.
17.4 - Banda, Show e Pista de Dança;
17.5- Acesso às mesas e cadeiras nas áreas externas;
17.6 – Acesso ao Lounge e Bar localizados no Flybridge
18 - NÃO INCLUÍDO NA PASSAGEM E COMERCIALIZADO À PARTE
18.1 - Bebidas de qualquer natureza;
18.2 - Porções, sanduíches e pratos que não fazem parte da refeição principal;
18.3 - Sorvetes, Chocolates e Doces
18.4 - Cafés de Máquina
18.5 - Souvenires, artesanato e outros arƟgos serão vendidos na Loja de Bordo ou nas mesas
pelos garçons.
19- DA SEGURANÇA A BORDO
19.1 - O objeƟvo deste item é a salvaguarda da vida humana que compreende todas as pessoas
embarcadas (tripulação, profissionais e passageiros);
20- DO PLANO DE SEGURANÇA
20.1. - Este Plano, manƟdo na Ponte de Comando aponta a localização dos coletes e boias salvavidas, aparelhos flutuantes, exƟntores de incêndio, estações e tomadas de incêndio, saídas de
emergência e rotas de fuga ;
21- DOS CORREDORES DE CIRCULAÇÃO E ROTAS DE FUGA
21.1 - É obrigatório, tanto por parte da tripulação e dos profissionais quanto pelos passageiros
respeitar os critérios de habitabilidade estabelecidos nas normas da Marinha e não
desconsiderar e nem obstruir os corredores de circulação e rotas de fuga;
22 - EM CASOS DE RISCO, PERIGO OU EMERGÊNCIA OS PASSAGEIROS DEVERÃO OBEDECER AS
ORDENS DO COMANDANTE E DA TRIPULAÇÃO;
23 - DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAIS E COLETIVOS
23.1 - Preste atenção na demonstração a bordo - ao vivo ou no telão - de como vesƟr, amarrar e
usar o colete salva-vidas;
23.2 - Localize o ponto mais próximo de sua mesa para reƟrar os coletes de adultos e crianças;
23.3 - Em caso de necessidade o adulto deverá ser o primeiro a vesƟr o colete e depois colocar
na criança;
23.4 - As boias salva-vidas, circulares com cabo de reƟnida, instaladas nos corredores externos
do Convés Superior serão usadas no resgate de náufragos;
23.5 - O lançamento das boias circulares será feito por um tripulante que na sequência saltará
na água para auxiliar o náufrago;
23.6 - No topete da embarcação, junto ao mastro, no Flybridge estão os flutuantes infláveis para
serem lançados na água em caso de necessidade. Cada flutuante tem capacidade para cinquenta
pessoas;
23.7 - O flutuante inflável se parece com um banana boat que se enche de ar quando em contato
com a água. Nesse tubo flutuante há uma corda com cinquenta “pegadores” aos quais o
náufrago - já vesƟdo com o colete salva-vidas - deverá se agarrar. O centro do flutuante receberá
crianças;
24- DAS ÁREAS DE ACESSO RESTRITO E PONTOS DE SALVATAGEM
24.1 - Todos os passageiros deverão respeitar os setores de acesso restritos à tripulação e JAMAIS
ULTRAPASSAR OS LIMITES DAS ÁREAS DE RISCO;
24.2 - É proibido abrir, tocar ou danificar os coletes, boias e balsas salva-vidas, assim como
mangueiras, exƟntores e outros equipamentos contra incêndio ou obstruir os locais de guarda ;
24.3 - O furto de equipamentos de salvatagem será considerado infração grave;
24.4 - É proibida a entrada de qualquer pessoa que não seja Tripulante à Praça de Máquinas, em
qualquer circunstância, estando a embarcação atracada ou em movimento. O desrespeito a essa
Norma será considerado infração grave.
24.5 - As mesmas restrições se aplicam às demais áreas operacionais do navio como piquetanque de vante, pique-tanque de ré, porões, paiol, camarotes, refeitório e banheiros da
tripulação, câmaras frias, tanques de água e esgotos e dependências adjacentes;
24.6 - Os passageiros deverão se manter afastados dos tripulantes na atracação, desatracação e
passagem pelas eclusas para não atrapalhar as manobras da embarcação.
25 - É PROIBIDO FUMAR OU GERAR CHAMA, FAÍSCA OU FOGO
25.1 - É PROIBIDO FUMAR tanto na área de atracação quanto nas dependências do navio, a não
ser nos lugares indicados como PONTO PARA FUMANTES, com cinzeiros e localizados entre a Ré
e a Meia Nau, nos corredores externos dos conveses Principal e Superior;
26 - DO CONSUMO E VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES E USO DE DROGAS DE
QUALQUER NATUREZA
26.1 - São terminantemente proibidos o consumo e a venda de bebidas alcoólicas a menores de
idade a bordo. Além dos tripulantes cabe aos pais e aos responsáveis zelar pelo cumprimento
desta disposição legal;
26.2 - São igualmente proibidos o porte, uso, comparƟlhamento, consumo ou exposição de
drogas de qualquer natureza por imposição legal e deste REGULAMENTO DE BORDO;
27- DE ARMAS DE QUALQUER NATUREZA E PRODUTOS INFLAMÁVEIS
27.1 - É terminantemente proibido embarcar com armas ou portar armas na área de atracação
do navio. Incluem-se as de fogo, facas, punhais, canivetes, soco-inglês, esƟletes, lâminas, objetos
ponƟagudos, correntes e materiais semelhantes;
27.2 - Também será considerada infração grave levar a bordo ou conduzir na área de atracação
qualquer Ɵpo de líquido ou material inflamáveis.
28- DE SONS, APITOS, BUZINAS, CORNETAS, INSTRUMENTOS MUSICAIS, SINAIS LUMINOSOS,
SONOROS E FOGOS DE ARTIFÍCIO
28.1 - É proibido levar a bordo quaisquer objetos, materiais ou produtos dessa natureza.
29- DE OBJETOS LANÇADOS NA ÁGUA
29.1 - É proibido por determinação da Marinha lançar na água qualquer objeto como latas,
garrafas, copos, chicletes, palitos de sorvete, papéis de bala, embalagens de qualquer natureza,
alimentos, bebidas, plásƟcos, rolhas, papel, guardanapos, papelão, tecidos, metais, madeiras,
couros, lenços de papel, calçados e demais peças de vestuário;
29.2 - O passageiro(a) não deve se debruçar sobre as amuradas nem sobre as grades do Flybridge
e muito menos colocar crianças em cima de cadeiras perto dos guarda-corpos;
29.3 - É proibido e será considerada infração gravíssima qualquer pessoa lançar-se na água a
ơtulo de exibicionismo ou por embriaguez, descuido, inobservância das normas de segurança ou
qualquer outro moƟvo, estando a embarcação em movimento, fundeada ou atracada, próxima
das margens ou de outra embarcação ou em qualquer outra situação.
30 - DAS CRIANÇAS E JOVENS
30.1 - O navio não se responsabiliza por crianças a bordo que deverão ser cuidadas pelos pais ou
responsáveis;
30.2 - É proibida a circulação de crianças em áreas internas ou externas desacompanhadas dos
pais ou responsáveis;
30.3 - Em todas as áreas do navio as crianças - mesmo acompanhadas - devem ser manƟdas
longe das amuradas, escadas, portalós, cabeços, cabos (cordas), gaiutas (alçapões), portas,
elevador, porões, bares e rotas de trânsito de garçons e tripulantes, bem como manter distância
das áreas de risco;
30.4 - No caso de pré-adolescentes e adolescentes que circularem sozinhos pelo navio fica
subentendido que têm a permissão dos pais ou acompanhantes, os quais assumem a
responsabilidade pelos atos de seus tutelados. Não obstante a Tripulação exigirá o cumprimento
deste Regulamento.
31 - DO TRAJE E COMPORTAMENTO A BORDO
31.1 - É vedado aos passageiros entrar no navio descalços ou com saídas de banho, toalhas ou
roupas de baixo;
31.2 - Para as mulheres é vedado o uso de camisetas cavadas ou maiôs ou biquínis ou as partes
inferiores ou superiores do biquíni;
31.3 - Para os homens é vedado o uso de calções de banho ou maiôs e camiseta regata;
31.4 - É vedado o uso de qualquer vesƟmenta que esteja em desacordo com a higiene, a
decência, o recato e o respeito aos demais passageiros;
31.5 - É vedado o uso de roupas com palavras ou símbolos de cunho racista, políƟco, religioso,
ideológico, sexual e até mesmo esporƟvo que ofendam ou discriminem as pessoas ou apregoem
o crime, a imoralidade e o desrespeito à Lei;
31.6 - São igualmente proibidas a bordo aƟtudes, provocações, manifestações, discussões e
agressões verbais de cunho políƟco, parƟdário ou ideológico;
31.7 - Não são permiƟdas aglomerações, algazarras, correrias ou qualquer movimentação a
bordo de grupos ou pessoas que incomodem os demais passageiros e ponham em risco a
segurança da embarcação.
32 - DO PORTE DE ALIMENTOS E BEBIDAS DE QUALQUER NATUREZA E ANIMAIS
32.1 - É proibido entrar no navio levando nas mãos ou dentro de bolsas, sacolas, pacotes,
mochilas, sacos e qualquer outro Ɵpo de embalagem bebidas como cerveja, desƟlados, baƟdas,
energéƟcos, água, espumantes, refrigerantes, sucos, café, leite, achocolatados, iogurtes, lácteos
e outros Ɵpos de bebidas ;
32.2 - O passageiro poderá levar a bordo um vinho especial, de sua adega ou preferência. Para
tanto deverá pedir autorização ao Maître de Salão e consultar sobre valor a ser pago pela Rolha
de Serviço ;
32.3 - É vedado levar a bordo qualquer Ɵpo de alimento para consumo, mesmo de fabricação
caseira, com exceção para os casos de restrição alimentar ou crianças com alimentação especial.
Neste caso a gerência de embarcação deverá ser avisada antecipadamente;
32.4 – É proibida a entrada com animais;
33 - DO USO DO ELEVADOR
33.1 - O elevador comporta no máximo dois passageiros por vez e se desƟna exclusivamente a:
- Pessoas com necessidades especiais e enfermos sob recomendação médica;
- Idosos com dificuldade de locomoção e pessoas impedidas de usar as escadas;
- Grávidas impedidas de usar as escadas e mães com crianças de colo;
33.2 - O controle do elevador é feito de dentro para fora, ou seja, pelo passageiro
33.3- As instruções estão disponíveis fora e dentro do elevador.
33.4 - Se Ɵver dúvidas o passageiro deverá pedir ajuda a um tripulante;
34- DO USO DA TOALETE PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E FRALDÁRIO
Poderão fazer uso:
- Pessoas com necessidades especiais;
- Idosos impedidos de usar as toaletes comuns;
- Grávidas impedidas de usar as toaletes comuns;
- Pessoas colostomizadas;
- O fraldário será uƟlizado para a troca de fraldas e a higiene de bebês.
35- DO AFRETAMENTO DO NAVIO
35.1 - Afretamento é a contratação do navio para a realização de evento a bordo durante um
período de tempo;
35.2- O Afretamento poderá ser feito por pessoas Físicas ou Jurídicas mediante contrato;
35.3 - O Afretamento inclui o uso das instalações, equipamentos de som e imagem, configuração
dos salões e do flybridge, decoração, roteiro, horários, dia da semana, duração do período de
navegação e horário de encerramento;
35.4 - Os serviços de cozinha e bar, maître de salão, garçons, manuseio do mobiliário, adega,
freezers e geladeiras, limpeza, instalações elétricas, ar condicionado e telões serão executados
necessariamente pela equipagem do NM Homero Krähenbühl, respeitando-se as necessidades
do Afretador;
35.5 - Os equipamentos de som serão fornecidos pelo navio, salvo no caso de exigência do
Afretador que poderá trazer equipamento próprio, respeitadas as normas de instalação a bordo;
35.6- O navio oferecerá os serviços da Banda de Música oficial para atender às especificações
musicais e arơsƟcas do Afretador;
35.7 - O Afretador terá o direito de optar por outra banda ou grupo musical se assim desejar.
36- DO COMPARTILHAMENTO DO NAVIO
36.1 - O ComparƟlhamento é a reserva de uma área da embarcação durante uma viagem com
exclusividade para um grupo de passageiros;
36.2 - A área disponível é do Convés Superior, na qual funciona o Pullman;
36.3 - A reserva deverá ser feita com antecedência para se programar o não-funcionamento do
Pullman na data prevista.
36.4- Em afretamentos, comparƟlhamentos, festas, casamentos e outros eventos o Contratante
deverá respeitar o limite de passageiros nos conveses e na embarcação como um todo.
37- POLÍTICA DE CANCELAMENTO OU REMARCAÇÃO
37.1 - Caso o passeio seja cancelado pelo Navio Homero por não atingir o número mínimo de
passageiros, por condições climáticas não favoráveis ou caso surjam motivos técnicos
operacionais o passageiro poderá optar por uma das duas opções:
Agendar o mesmo passeio em outra data;
Receber 100% do valor como crédito na sua fatura futura ou saque para a sua conta
bancária, dependendo do método de pagamento escolhido no momento da compra.
37.2 - Excluindo os casos mencionados acima, se o passageiro desejar fazer o cancelamento ou
remarcação de uma reserva:
Até 07 dias antes do passeio, será feita devolução de 100% do valor do passeio (menos
despesas operacionais de cartão de crédito);
Até a véspera da data do passeio, será reembolsado o valor de 50%;
Em caso de cancelamento em período inferior a 24h anteriores ao passeio ou não
comparecimento por parte do cliente na data e horário indicados, o valor da compra
não será reembolsado (Baseado na Normativa Embratur – Nº 161).
Estas regras não se aplicam às agências ou agentes de turismo.
38 - RESERVAS PARA AGÊNCIAS OU AGENTES DE TURISMO (GRUPOS):
As reservas e negociações deverão ser feitas diretamente com o departamento comercial pelo
telefone/whatsapp (14) 99875-8870 ou e-mail contato@transƟete.com.br
39 - DIREITO DE IMAGEM
O Navio Homero se uƟliza de Redes Sociais para divulgar seus serviços podendo em algumas
situações postar foto de seus passageiros durante o passeio que serão previamente avisados e
terão seus direitos preservados.
BARRA BONITA/SP, 05/02/2024.