Regulamento de Bordo

NM HOMERO KRÄHENBÜHL 
REGULAMENTO DE BORDO 




É importante que os passageiros, contratantes, afretadores e demais pessoas embarcadas leiam este Regulamento. Aqui estão descritos a natureza dos nossos serviços, os procedimentos náuticos, as instalações disponíveis, a salvatagem e os direitos e deveres a bordo. 

1 - DOS SERVIÇOS DO NAVIO HOMERO 

1.1 - Cruzeiros Fluviais, Excursões Escolares, Eventos Programados, Eventos Corporativos,  Casamentos, Formaturas, Aniversários e Comemorações Empresariais e Familiares. 

2 - DOS ROTEIROS 

2.1 - Nos Cruzeiros Fluviais e outros Ɵpos de passeios os Roteiros Turísticos obedecerão a estas características principais que poderão ser confirmadas antecipadamente.

2.2 - Diurnos ou Noturnos 

2.3 - A jusante ou a montante - ou seja em direção à foz ou à nascente do rio Tietê. Em linguagem popular, rio abaixo ou rio acima. 

2.4 - Com eclusa ou sem eclusa; 

2.5 - Com ou sem música ao vivo; 

2.6 - Com escala ou sem escala; 

2.7 - Com ou sem desembarque turísƟco no roteiro;

2.8- Com ou sem transbordo por via terrestre. 

2.9 - Com ou sem hospedagem em terra. 

2.10 - Por motivos técnicos-operacionais, mudanças climáticas, questões de segurança, surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito, que impeçam o cumprimento total ou parcial do serviço contratado, o Navio Homero poderá promover alterações que se fizerem necessárias na programação ou roteiro, 

3 - DA COMPRA DA PASSAGEM 

3.1 - Todos os passageiros, por exigência da Marinha (NORMAM -08/DPC) deverão informar no ato da reserva o nome completo, endereço, CPF, telefone e data de nascimento. Estes dados estarão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei no. 13.709/2018. 

3.2 - Somente serão autorizadas a entrar no navio as pessoas que apresentarem o Cartão de  Embarque na data e horário estipulado. Para tanto o passageiro deverá: 

3.3 - Comprar a Passagem antecipadamente pelo site www.naviohomero.com.br ou pelo  telefone 14 99875 8870 ou havendo ainda disponibilidade (respeitando-se a lotação máxima do Navio) na bilheteria no dia do embarque; 

3.4 - Não haverá embarque de passageiros de formas gratuita, recomendada, impositiva,  autoritária ou intimidatória. As exceções são:

3.5 - Concessões previstas em Contrato aos Guias de Turismo e Líderes de Grupos ; 

3.6 - Nos casos previstos em Lei, justificados, submetidos à apreciação da empresa e autorização do Comandante ; 

4 - DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E OBJETOS PESSOAIS 

4.1- Não dispomos de área própria para estacionamento. Os veículos dos passageiros poderão ocupar as vagas públicas disponíveis nas proximidades ou de estacionamentos privados. A TRANSTIETÊ NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE não se responsabiliza pelo roubo ou furto de veículos 

nem por objetos retirados de seu interior; 

4.2 - O navio não se responsabiliza pelos objetos pessoais dos passageiros como bolsas, roupas, óculos, chaves, carteiras, telefones celulares e outros itens. 

5 - DO HORÁRIO DE EMBARQUE 

5.1 - Os passageiros terão um horário para iniciar o embarque e um período para embarcar que normalmente é de meia-hora antes da Desatracação (partida). A duração do período de embarque poderá sofrer alterações que o passageiro deverá confirmar na compra da passagem; 

6 - DA DESATRACAÇÃO 

6.1- A Desatracação (partida) se dará pontualmente no horário marcado na passagem. Uma vez iniciada, a manobra não permite o retorno ao cais para embarque de retardatários. 

7 - DO RETORNO E DA ATRACAÇÃO 

7.1 - O Comandante tem como objetivo retornar e atracar dentro do horário previsto para a duração da viagem; 

7.2 - Os passageiros somente iniciarão o desembarque com segurança e a autorização dos tripulantes do convés; 

7.3- Poderá haver atrasos causados pelo vento, correnteza, nevoeiro, nível da água, plantas aquáticas, chuva e pelo tráfego de outras embarcações; 

7.4 - No caso de tempestades e vendavais o Comandante poderá reduzir a velocidade, interromper a navegação e buscar refúgio em águas abrigadas para a segurança do navio e dos 

passageiros; 

7.5 - Nas viagens com eclusa o Comandante irá obedecer às instruções do Operador, a quem cabe autorizar e organizar a entrada, a amarração e a saída das embarcações, o que pode originar atrasos; 

8 - DO ACESSO AO NAVIO 

8.1 - Observadas as exigências deste Regulamento, o NM HOMERO KRÄHENBÜHL receberá passageiros de todas as origens e classes sociais, sem distinção de nacionalidade, raça, cor, sexo, idade, credo, poder econômico ou político, autoridade, ideologia ou qualquer outra qualificação; 

9 - DA HIERARQUIA A BORDO 

9.1 - O Comandante é a autoridade máxima, com o poder de tomar as decisões necessárias para conduzir a embarcação nos roteiros programados; 

9.2 - Em nome da segurança dos passageiros, tripulantes e embarcados o Comandante adotará medidas para garantir o cumprimento das normas de navegação e do bom comportamento em obediência à Marinha do Brasil, às Leis Municipais, Estaduais e Federais e a este Regulamento ; 

9.3 - Diante de qualquer situação - de rotina, preventiva, de urgência ou emergência – as ordens do Comandante serão obedecidas por todos a bordo; 

9.4 - Cabe ao Comandante tomar decisões sobre conflitos e desentendimentos de qualquer natureza e com o uso da autoridade que lhe é conferida determinar o desembarque de qualquer pessoa por comportamento inadequado; 

10 - DA TRIPULAÇÃO 

10.1 - São considerados Tripulantes todos os integrantes da Marinha Mercante que independentemente do posto representam a autoridade do Comandante e como tal devem ser respeitados e obedecidos; 

10.2 - Além dos Tripulantes o navio conta com o Rol e o Extra Rol que são os demais profissionais embarcados, responsáveis por outras atividades a bordo e merecedores de idêntico respeito e obediência. 

11- DAS ACOMODAÇÕES A BORDO 

As instalações do NM Homero Krähenbühl compreendem : 

12 - CONVÉS PRINCIPAL 

- Restaurante 

- Bar Güther 

- Chopeira 

- Sorveteira 

- Adega 

- Loja de Bordo 

- Elevador 

- Telão 

- Palco com Banda 

- Pista de Dança 

- Mesas e cadeiras nas Praças de Proa e Popa 

- Coletes Salva-Vidas para adultos e crianças 

- Corredores laterais externos 

- Mesas e cadeiras na proa 

- Escadas de acesso ao Convés Superior com Coletes Salva-Vidas 

12.1 - DOS PALCOS 

O acesso de pessoas e instrumentos musicais aos palcos do Convés Principal, do Convés Superior e do Flybridge e demais dependências da embarcação, bem como o uso de microfones somente serão permitidos ao Mestre de Cerimônias, aos artistas do navio, palestrantes ou contratados para shows e outras apresentações, homenageados e convidados especiais. 

13 - CONVÉS SUPERIOR E PULLMAN 

O Convés Superior inclui o salão restaurante do Pullman, um ambiente reservado com saleta de estar, mesa de jogos, itens adicionais no cardápio, bebidas e serviço especial. O valor da passagem é ligeiramente acima do preço do Convés Principal. Mesmo estando a bordo, se o 

passageiro quiser se mudar para o Pullman poderá fazê-lo pagando a diferença. O show da Banda será mostrado no telão. 

13.1 - Outras características do Convés Superior:

- Hall 

- Bar Babilônia 

- Chopeira 

- Sanitários Feminino, Masculino e para portadores de Necessidades Especiais ou Fraldário 

- Biblioteca 

- Elevador 

- Palco 

- Telão 

- Praça da Proa 

- Área com mesas na Praça de Popa 

- Corredores externos com boias salva-vidas 

- Pontos para fumantes nos corredores externos 

- Mesas e cadeiras na Praça de Popa 

- Coletes Salva-Vidas na Praça de Popa 

- Escada de acesso ao Flybridge 

13.2 - DA PONTE DE COMANDO 

O acesso à Ponte de Comando, no Convés Superior, se dá pelos corredores externos e a visita de passageiros depende da disponibilidade e da autorização do Comandante. 

14 - FLYBRIDGE 

- Neste convés, também chamado de Tijupá, funciona ao ar livre um lounge com bar, sofás, poltronas e mesas de apoio. O Flybridge é coberto por um teto de lona que protege do sol e de chuva leve. Pode ser usado também para happy hour e confraternizações. Localizam-se no 

Flybride: 

- Equipamentos de salvatagem para serem lançados na água em situações de emergência 

- Sofás 

- Poltronas 

- Mesinhas de apoio 

- Em eventos, mesas do tipo bistrô e mesas com cadeiras no pátio do mastro;

- Bar

- Mesa de apoio para coquetéis 

- Coletes Salva-Vidas 

* O teto de lona do Flybride será recolhido, com prévio aviso da tripulação, todas as vezes em que o navio passar por eclusas e pontes que exijam essa manobra. 

15- DA DISTRIBUIÇÃO DAS MESAS NOS SALÕES 

Critérios adotados 

15.1 - Exigências da Marinha do Brasil quanto à largura dos corredores e rotas de fuga ; 

15.2 - Medidas internacionais do espaço entre as fileiras para o conforto e o bem-estar dos passageiros ; 

15.3 - Espaço necessário para a movimentação dos garçons ; 

16- As mesas  podem ser compartilhadas e o mapa de assentos  será organizado pela equipe do Navio de acordo com a data das reservas e/ou número de passageiros.

16.1 - A quantidade de pessoas no grupo poderá exigir a separação de toda uma ala do salão, de modo a preservar o convívio destes e dos demais passageiros; 

16.2 - A configuração do navio, com janelas acima de meia altura e corredores laterais externos uniformiza a visão panorâmica. A posição de mesas e cadeiras torna-se irrelevante e não há passageiros privilegiados; 

17- INCLUÍDO NA PASSAGEM 

17.1 - Acesso a todas as dependências do navio liberadas aos passageiros; 

17.2 -O salão e o restaurante do Convés Superior são reservados aos passageiros do Pullman ; 

17.3 - Coquetel de Boas-Vindas ou Café da Manhã; Entrada, Prato Principal, Sobremesa, Café e Licor. 

17.4 - Banda, Show e Pista de Dança; 

17.5- Acesso às mesas e cadeiras nas áreas externas; 

17.6 – Acesso ao Lounge e Bar localizados no Flybridge 

18 - NÃO INCLUÍDO NA PASSAGEM E COMERCIALIZADO À PARTE 

18.1 - Bebidas de qualquer natureza; 

18.2 - Porções, sanduíches e pratos que não fazem parte da refeição principal; 

18.3 - Sorvetes, Chocolates e Doces 

18.4 - Cafés de Máquina 

18.5 - Souvenires, artesanato e outros artigos serão vendidos na Loja de Bordo ou nas mesas pelos garçons. 

19- DA SEGURANÇA A BORDO 

19.1 - O objetivo deste item é a salvaguarda da vida humana que compreende todas as pessoas embarcadas (tripulação, profissionais e passageiros); 

20- DO PLANO DE SEGURANÇA 

20.1. - Este Plano, mantido na Ponte de Comando aponta a localização dos coletes e boias salva vidas, aparelhos flutuantes, extintores de incêndio, estações e tomadas de incêndio, saídas de emergência e rotas de fuga ; 

21- DOS CORREDORES DE CIRCULAÇÃO E ROTAS DE FUGA 

21.1 - É obrigatório, tanto por parte da tripulação e dos profissionais quanto pelos passageiros respeitar os critérios de habitabilidade estabelecidos nas normas da Marinha e não desconsiderar e nem obstruir os corredores de circulação e rotas de fuga; 

22 - EM CASOS DE RISCO, PERIGO OU EMERGÊNCIA OS PASSAGEIROS DEVERÃO OBEDECER AS ORDENS DO COMANDANTE E DA TRIPULAÇÃO; 

23 - DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAIS E COLETIVOS 

23.1 - Preste atenção na demonstração a bordo - ao vivo ou no telão - de como vestir, amarrar e usar o colete salva-vidas; 

23.2 - Localize o ponto mais próximo de sua mesa para retirar os coletes de adultos e crianças; 

23.3 - Em caso de necessidade o adulto deverá ser o primeiro a vestir o colete e depois colocar na criança; 

23.4 - As boias salva-vidas, circulares com cabo de retinida, instaladas nos corredores externos do Convés Superior serão usadas no resgate de náufragos; 

23.5 - O lançamento das boias circulares será feito por um tripulante que na sequência saltará na água para auxiliar o náufrago; 

23.6 - No topete da embarcação, junto ao mastro, no Flybridge estão os flutuantes infláveis para 

serem lançados na água em caso de necessidade. Cada flutuante tem capacidade para cinquenta pessoas; 

23.7 - O flutuante inflável se parece com um banana boat que se enche de ar quando em contato com a água. Nesse tubo flutuante há uma corda com cinquenta “pegadores” aos quais o 

náufrago - já vestido com o colete salva-vidas - deverá se agarrar. O centro do flutuante receberá crianças; 

24- DAS ÁREAS DE ACESSO RESTRITO E PONTOS DE SALVATAGEM 

24.1 - Todos os passageiros deverão respeitar os setores de acesso restritos à tripulação e JAMAIS ULTRAPASSAR OS LIMITES DAS ÁREAS DE RISCO; 

24.2 - É proibido abrir, tocar ou danificar os coletes, boias e balsas salva-vidas, assim como mangueiras, extintores e outros equipamentos contra incêndio ou obstruir os locais de guarda ;

24.3 - O furto de equipamentos de salvatagem será considerado infração grave; 

24.4 - É proibida a entrada de qualquer pessoa que não seja Tripulante à Praça de Máquinas, em qualquer circunstância, estando a embarcação atracada ou em movimento. O desrespeito a essa Norma será considerado infração grave. 

24.5 - As mesmas restrições se aplicam às demais áreas operacionais do navio como piquetanque de vante, pique-tanque de ré, porões, paiol, camarotes, refeitório e banheiros da tripulação, câmaras frias, tanques de água e esgotos e dependências adjacentes; 

24.6 - Os passageiros deverão se manter afastados dos tripulantes na atracação, desatracação e passagem pelas eclusas para não atrapalhar as manobras da embarcação. 

25 - É PROIBIDO FUMAR OU GERAR CHAMA, FAÍSCA OU FOGO 

25.1 - É PROIBIDO FUMAR tanto na área de atracação quanto nas dependências do navio, a não ser nos lugares indicados como PONTO PARA FUMANTES, com cinzeiros e localizados entre a Ré e a Meia Nau, nos corredores externos dos conveses Principal e Superior; 

26 - DO CONSUMO E VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES E USO DE DROGAS DE QUALQUER NATUREZA 

26.1 - São terminantemente proibidos o consumo e a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade a bordo. Além dos tripulantes cabe aos pais e aos responsáveis zelar pelo cumprimento desta disposição legal; 

26.2 - São igualmente proibidos o porte, uso, compartilhamento, consumo ou exposição de drogas de qualquer natureza por imposição legal e deste REGULAMENTO DE BORDO; 

27- DE ARMAS DE QUALQUER NATUREZA E PRODUTOS INFLAMÁVEIS 

27.1 - É terminantemente proibido embarcar com armas ou portar armas na área de atracação do navio. Incluem-se as de fogo, facas, punhais, canivetes, soco-inglês, estiletes, lâminas, objetos pontiagudos, correntes e materiais semelhantes;

27.2 - Também será considerada infração grave levar a bordo ou conduzir na área de atracação qualquer tipo de líquido ou material inflamáveis. 

28- DE SONS, APITOS, BUZINAS, CORNETAS, INSTRUMENTOS MUSICAIS, SINAIS LUMINOSOS, SONOROS E FOGOS DE ARTIFÍCIO 

28.1 - É proibido levar a bordo quaisquer objetos, materiais ou produtos dessa natureza. 

29- DE OBJETOS LANÇADOS NA ÁGUA 

29.1 - É proibido por determinação da Marinha lançar na água qualquer objeto como latas, garrafas, copos, chicletes, palitos de sorvete, papéis de bala, embalagens de qualquer natureza, alimentos, bebidas, plásticos, rolhas, papel, guardanapos, papelão, tecidos, metais, madeiras, couros, lenços de papel, calçados e demais peças de vestuário; 

29.2 - O passageiro(a) não deve se debruçar sobre as amuradas nem sobre as grades do Flybridge e muito menos colocar crianças em cima de cadeiras perto dos guarda corpos; 

29.3 - É proibido e será considerada infração gravíssima qualquer pessoa lançar-se na água a rótulo de exibicionismo ou por embriaguez, descuido, inobservância das normas de segurança ou qualquer outro motivo, estando a embarcação em movimento, fundeada ou atracada, próxima das margens ou de outra embarcação ou em qualquer outra situação. 

30 - DAS CRIANÇAS E JOVENS 

30.1 - O navio não se responsabiliza por crianças a bordo que deverão ser cuidadas pelos pais ou responsáveis; 

30.2 - É proibida a circulação de crianças em áreas internas ou externas desacompanhadas dos pais ou responsáveis; 

30.3 - Em todas as áreas do navio as crianças - mesmo acompanhadas - devem ser mantidas longe das amuradas, escadas, portalós, cabeços, cabos (cordas), gaiutas (alçapões), portas, 

elevador, porões, bares e rotas de trânsito de garçons e tripulantes, bem como manter distância das áreas de risco; 

30.4 - No caso de pré-adolescentes e adolescentes que circularem sozinhos pelo navio fica subentendido que têm a permissão dos pais ou acompanhantes, os quais assumem a responsabilidade pelos atos de seus tutelados. Não obstante a Tripulação exigirá o cumprimento deste Regulamento. 

31 - DO TRAJE E COMPORTAMENTO A BORDO 

31.1 - É vedado aos passageiros entrar no navio descalços ou com saídas de banho, toalhas ou roupas de baixo; 

31.2 - Para as mulheres é vedado o uso de camisetas cavadas ou maiôs ou biquínis ou as partes inferiores ou superiores do biquíni; 

31.3 - Para os homens é vedado o uso de calções de banho ou maiôs e camiseta regata; 

31.4 - É vedado o uso de qualquer vestimenta que esteja em desacordo com a higiene, a decência, o recato e o respeito aos demais passageiros; 

31.5 - É vedado o uso de roupas com palavras ou símbolos de cunho racista, político, religioso, 

ideológico, sexual e até mesmo esportivo que ofendam ou discriminem as pessoas ou apregoem o crime, a imoralidade e o desrespeito à Lei; 

31.6 - São igualmente proibidas a bordo atitudes, provocações, manifestações, discussões e agressões verbais de cunho político, partidário ou ideológico;

31.7 - Não são permitidas aglomerações, algazarras, correrias ou qualquer movimentação a bordo de grupos ou pessoas que incomodem os demais passageiros e ponham em risco a segurança da embarcação. 

32 - DO PORTE DE ALIMENTOS E BEBIDAS DE QUALQUER NATUREZA E ANIMAIS 

32.1 - É proibido entrar no navio levando nas mãos ou dentro de bolsas, sacolas, pacotes, mochilas, sacos e qualquer outro tipo de embalagem bebidas como cerveja, destilados, batidas, energéticos, água, espumantes, refrigerantes, sucos, café, leite, achocolatados, iogurtes, lácteos e outros tipos de bebidas ;

32.2 - O passageiro poderá levar a bordo um vinho especial, de sua adega ou preferência. Para tanto deverá pedir autorização ao Maitre de Salão e consultar sobre valor a ser pago pela Rolha de Serviço ; 

32.3 - É vedado levar a bordo qualquer tipo de alimento para consumo, mesmo de fabricação caseira, com exceção para os casos de restrição alimentar ou crianças com alimentação especial. 

Neste caso a gerência de embarcação deverá ser avisada antecipadamente; 

32.4 – É proibida a entrada com animais; 

33 - DO USO DO ELEVADOR 

33.1 - O elevador comporta no máximo dois passageiros por vez e se destina exclusivamente a:

- Pessoas com necessidades especiais e enfermos sob recomendação médica; 

- Idosos com dificuldade de locomoção e pessoas impedidas de usar as escadas; 

- Grávidas impedidas de usar as escadas e mães com crianças de colo; 

33.2 - O controle do elevador é feito de dentro para fora, ou seja, pelo passageiro 

33.3- As instruções estão disponíveis fora e dentro do elevador. 

33.4 - Se duvidas o passageiro deverá pedir ajuda a um tripulante; 

34- DO USO DA TOALETE PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E FRALDÁRIO 

Poderão fazer uso: 

- Pessoas com necessidades especiais; 

- Idosos impedidos de usar as toaletes comuns; 

- Grávidas impedidas de usar as toaletes comuns; 

- Pessoas colostomizadas; 

- O fraldário será utilizado para a troca de fraldas e a higiene de bebês. 

35- DO AFRETAMENTO DO NAVIO 

35.1 - Afretamento é a contratação do navio para a realização de evento a bordo durante um período de tempo; 

35.2- O Afretamento poderá ser feito por pessoas Físicas ou Jurídicas mediante contrato; 

35.3 - O Afretamento inclui o uso das instalações, equipamentos de som e imagem, configuração dos salões e do flybridge, decoração, roteiro, horários, dia da semana, duração do período de navegação e horário de encerramento; 

35.4 - Os serviços de cozinha e bar, maitre de salão, garçons, manuseio do mobiliário, adega, freezers e geladeiras, limpeza, instalações elétricas, ar condicionado e telões serão executados necessariamente pela equipagem do NM Homero Krähenbühl, respeitando-se as necessidades do Afretador; 

35.5 - Os equipamentos de som serão fornecidos pelo navio, salvo no caso de exigência do 

Afretador que poderá trazer equipamento próprio, respeitadas as normas de instalação a bordo; 

35.6- O navio oferecerá os serviços da Banda de Música oficial para atender às especificações 

musicais e aórticas do Afretador;

35.7 - O Afretador terá o direito de optar por outra banda ou grupo musical se assim desejar. 

36- DO COMPARTILHAMENTO DO NAVIO 

36.1 - O Compartilhamento é a reserva de uma área da embarcação durante uma viagem com exclusividade para um grupo de passageiros; 

36.2 - A área disponível é do Convés Superior, na qual funciona o Pullman; 

36.3 - A reserva deverá ser feita com antecedência para se programar o não-funcionamento do Pullman na data prevista. 

36.4- Em afretamentos, compartilhamentos, festas, casamentos e outros eventos o Contratante deverá respeitar o limite de passageiros nos conveses e na embarcação como um todo. 

37- POLÍTICA DE CANCELAMENTO OU REMARCAÇÃO 

37.1 - Caso o passeio seja cancelado pelo Navio Homero por não atingir o número mínimo de passageiros, por condições climáticas não favoráveis ou caso surjam motivos técnicos operacionais o passageiro poderá optar por uma das duas opções: 

 Agendar o mesmo passeio em outra data; 

 Receber 100% do valor como crédito na sua fatura futura ou saque para a sua conta bancária, dependendo do método de pagamento escolhido no momento da compra. 

37.2 - Excluindo os casos mencionados acima, se o passageiro desejar fazer o cancelamento ou remarcação de uma reserva: 

 Até 07 dias antes do passeio, será feita devolução de 100% do valor do passeio (menos despesas operacionais de cartão de crédito); 

 Até a véspera da data do passeio, será reembolsado o valor de 50%; 

 Em caso de cancelamento em período inferior a 24h anteriores ao passeio ou não comparecimento por parte do cliente na data e horário indicados, o valor da compra não será reembolsado (Baseado na Normativa Embratur – Nº 161). 

 Estas regras não se aplicam às agências ou agentes de turismo. 

38 - RESERVAS PARA AGÊNCIAS OU AGENTES DE TURISMO (GRUPOS): 

As reservas e negociações deverão ser feitas diretamente com o departamento comercial pelo telefone/whatsapp (14) 99875-8870 ou e-mail contato@transtiete.com.br

39 - DIREITO DE IMAGEM 

O Navio Homero se utiliza de Redes Sociais para divulgar seus serviços podendo em algumas situações postar foto de seus passageiros durante o passeio que serão previamente avisados e terão seus direitos preservados. 

BARRA BONITA/SP, 05/02/2024. 

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